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Dado oficial do INPI

FAPP

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAPP

ST13

BR500000007147090

Classe

10

Pedido

007147090

Registro

007147090

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/80
  6. Vigente25/05/00

Registro concedido em 25/05/1980 e em vigor até 25/05/2000, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/05/2000

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

05/04/1978

Data de registro

25/05/1980

Data de expiração

25/05/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEPCO EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DA POLUICAO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2211

21/05/2013

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1784

15/03/2005

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1558

14/11/2000

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ART. 133, § 2º, DA LPI.

RPI 1558

14/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1038

23/10/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 765

18/06/1985

Proteção contínua da sua marca

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