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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1660
29/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1660
29/10/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIEMENS AUTOMOTIVE LTDA(BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1400 DE 30/09/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.*INT. DANNEMANN.
RPI 1432
02/06/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIEMENS AUTOMOTIVE LTDA (SP). *INT. DANNEMANN
RPI 1400
30/09/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1169
27/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIEMENS S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN*INT. DANNEMANN
RPI 1077
23/07/1991
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
INT DANNEMANN
RPI 1054
13/02/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.ALLIES AUTOMOTIVE LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1006 , DE 13/02/90 POR INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. DANNEMANN
RPI 1011
27/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALLIED AUTOMOTIVE LTDA. (BR/SP) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1006
13/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 896
22/12/1987
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 732
30/10/1984
Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2022). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
48 pedidos de patente e 7 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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