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Dado oficial do INPI

ITAMBE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ITAMBE

ST13

BR500000007134991

Classe

30

Pedido

007134991

Registro

007134991

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/67
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/80
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/07/1967

Data de registro

10/06/1980

Data de expiração

10/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEGAFREDO ZANETTI (BRASIL). COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ, S.A.

Representantes

LUSIR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.5.25.3.206.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Café cru, torrado e moido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2152

03/04/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMÉRCIO CAFÉ SERRO LTDA

RPI 1920

23/10/2007

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

-TRÂNSITO EM JULGADO - ACÓRDÃO DA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DO EGRÉGIO TRIBUNAL FDERAL REGIONAL DA 2ª REGIÃO, QUE POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, MANTENDO DESSE MODO O ATO ADMINISTRATIVO QUE TRANSFERIU O PRESENTE REGISTRO. (AÇÃO ORDINÁRIA Nº 950020809-1). PROCESSO INPI Nº 52400002092.

RPI 1917

02/10/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA ( PRIMEIRA VF/RJ) Nº 97.0079271-4 / Nº INPI 000579/00.

RPI 1526

04/04/2000

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1475

13/04/1999

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA (BR.MG) PET. 000322 DE 27/01/97.

RPI 1434

16/06/1998

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1349, DE 08/10/96, POR DETERMINAÇÃO JUDICAL DF. 538/97-5 17 VF- RJ *INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1406

11/11/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMERCIO CAFE SERRO LTDA (BR/MG), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1344, DE 03/09/96. POR INCORREÇÃONO NOME DO TITULAR. * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1349

08/10/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMERCIO CAFE SERRO LTDA. (BR/MG). * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1340

06/08/1996

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA EPOCA DA CESSAO DA MARCA, BEMCOMO IDENTIFIQUE OS SIGNATARIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1337

16/07/1996

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA DECIMA SETIMA VF/RJ. * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA

RPI 1326

30/04/1996

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 1194

19/10/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CARLOS JOSÉ LINHARES

RPI 1174

01/06/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO

RPI 1143

27/10/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1103

21/01/1992

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORINALMENTE CONCEDIDA (RETIFICAÇÃO DA RPI 1011, DE 27/03/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1053

05/02/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA RPI 1042, DE 20/11/90, POR ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1053

05/02/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO

RPI 1042

20/11/1990

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1011

27/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA (BR/MG) PET(MG) 001863 ,DE 05/05/89 *INT. DJALMA DIAS DA SILVA

RPI 981

08/08/1989

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ITAMBE ALIMENTOS S/A

    CNPJ 16.849.231/0001-04 · SÃO PAULO/SP

    41 filmes publicitários · 2013–2026

  • ITAMBE ALIMENTOS LTDA.

    CNPJ 16.849.231/0015-00 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2022–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ITAMBE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.