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Dado oficial do INPI

BR500000007133650

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000007133650

ST13

BR500000007133650

Classe

25

Pedido

007133650

Registro

007133650

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Vigente10/05/30

Registro concedido em 10/05/1980 e em vigor até 10/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/06/2020

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

09/07/1979

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

VALENTINO S.P.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calças, calcinhas, camisa, camisetas, blusa, saias, jaquetas, sueteres, pullowers, casaco de lã, casacos, capa de chuva, paletó, ternos, vestidos, roupas íntimas, meias e meias compridas, luvas, gravatas, xales, chapéus e bonés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200130803 (13/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VALENTINO S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200141464 (04/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALENTINO S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2095

01/03/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - VALENTINO GLOBE B.V.

RPI 1887

06/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1814

11/10/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1554

17/10/2000

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER I. MOREIRA.

RPI 1189

14/09/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1169

27/04/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. VALISERE IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET(SP) 33482, DE 05/10/92 *INT. DANNEMANN

RPI 1152

29/12/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1056

26/02/1991

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