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Dado oficial do INPI

KEDMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KEDMAN

ST13

BR500000007132751

Classe

25

Pedido

007132751

Registro

007132751

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Extinto07/06/05

Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/06/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

21/06/1979

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1796

07/06/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED- MIMO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN

RPI 1141

13/10/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1034 , DE 25/09/90 , POR INCORREÇÃONOS CÓDIGOS DE PRODUTOS *INT. BEERRE

RPI 1071

11/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INBT. BEERRE

RPI 1071

11/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1034

25/09/1990

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1019

22/05/1990

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1008

06/03/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

PETS: 1 (SP) 53122, DE 17/11/86 2) (SP) 005726, DE 28/01/87 * INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 990

10/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

RPI 940

25/10/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 887

20/10/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 881

08/09/1987

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