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Dado oficial do INPI

J V C

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

J V C

ST13

BR500000007130295

Classe

9

Pedido

007130295

Registro

007130295

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/80
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

20/04/1979

Data de registro

25/04/1980

Data de expiração

25/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Agulhas fonográficas elétricas, alto falantes, amplificadores, caixas de alto falante, câmaras de televisão, cartuchos de fita magnética, discos fonográficos, computadores eletrônicos, discos magnéticos, equipamentos de projeção cinematográfica inclusive sistema de reprodução de som, fitas magnéticas, fitas magnéticas gravadas, fonógrafos elétricos estereofônicos, fones de ouvido, gravadores, reprodutores de cartucho de fita magnética, gravadores, reprodutores de vìdeo-disco, gravadores reprodutores de vídeo-tape, gravadores reprodutores de vídeo-tapes em cartucho, microfones, picapes fonográficos, elétricos, pilhas secas projetores, projetor de imagem de televisão, rádio-fonográfos, receptores, de televisão, sistemas de ampliação de fala, toca-discos fonográficos, toca-discos públicos e transceptores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200030304 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JVCKENWOOD CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120042545 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JVC KENWOOD CORPORATION Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120010673 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: JVC KENWOOD CORPORATION

RPI 2226

03/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2144

07/02/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI: 1541, DE 18/07/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1594

24/07/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1541

18/07/2000

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. WART. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1055

19/02/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1036

09/10/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1036

09/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE 15 DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PÁIS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1009

13/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 936

27/09/1988

Proteção contínua da sua marca

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