IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
43349166000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 20150015316 (17/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA Procurador: MARCIO MARINHO REINA GOMES
RPI 2338
27/10/2015
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 15030001270 (26/03/2003) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ?II - não contiverem fundamentação legal. Conforme NOTA Nº 0158/2015- da Procuradoria (processo 006806163).
RPI 2329
25/08/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2143
31/01/2012
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 2094
22/02/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1957, DE 03/07/2008, POR ERRO MATERIAL, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2008
30/06/2009
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CONTRA MANUTENÇÃO DO REGISTRO. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2008
30/06/2009
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1957
08/07/2008
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1895
02/05/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - LATICINIOS ICARAIMA LTDA
RPI 1887
06/03/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CARREFOUR (FR); PET.(RJ) 031201, DE 03/09/2003.
RPI 1768
23/11/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1552
03/10/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LATICINIOS CHAMPION LTDA (BR/PR) INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
RPI 1037
16/10/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO
RPI 1037
16/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL *INT. ORGANIZAÇÕ MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1000
02/01/1990
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 37.866.100/0001-05 · SÃO PAULO/SP
10 filmes publicitários · 2015–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
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