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Dado oficial do INPI

PIPA DE OURO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIPA DE OURO

ST13

BR500000007128487

Classe

32

Pedido

007128487

Registro

007128487

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/80
  6. Vigente25/04/30

Registro concedido em 25/04/1980 e em vigor até 25/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

30/03/1979

Data de registro

25/04/1980

Data de expiração

25/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOTTAL BRASIL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190471814 (17/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VICENZI BEBIDAS LTDA Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS

RPI 2558

14/01/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2159

22/05/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1982

30/12/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1893

17/04/2007

841

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

RPI 1893

17/04/2007

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

ARQUIVAMENTO

RPI 1868

24/10/2006

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

RPI 1807

23/08/2005

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(PR) 000499, DE 09/02/2004, DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART 219 DA LPI C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº. 116/04.

RPI 1807

23/08/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1806

16/08/2005

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1772

21/12/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. VINÍCOLA PIPA DE OURO LTDA. (BR/RS) PET. (RJ) 034824, DE 02/10/2003.

RPI 1722

06/01/2004

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAçãO GENéRICA.

RPI 1610

13/11/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1051

22/01/1991

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