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Dado oficial do INPI

PROVIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROVIT

ST13

BR500000007126875

Classe

5

Pedido

007126875

Registro

007126875

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/03/1979

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Hormônios, inibidores hormonais, ativadores hormonais, liberadores hormonais, uterotópicos, anabolizantes e inibidores do metabolismo, substratos metabólicos, vitaminas, sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2618

09/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200096873 (02/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200096873 (02/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2575

12/05/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2143

31/01/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.

RPI 1918

09/10/2007

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1884

13/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1635

07/05/2002

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1634

30/04/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 011681 DE 30/03/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REQUERENTE JÁ SER TITULAR DA MARCA.

RPI 1560

28/11/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: HERBRON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 029152 ,DE 01/06/99

RPI 1496

08/09/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. IARA S. PINHEIRO

RPI 1046

18/12/1990

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