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Brasil007119550

SERRA MAR

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/10/19

Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Café. Ervas para infusão. Café. Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

08/10/2019

RPI 2544

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

28/05/2019

RPI 2525

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190135122 (06/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180231411 (09/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180231411 (09/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

24/01/2012

RPI 2142

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/03/2008

RPI 1940

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ABC SUPERMERCADOS S/A

28/06/2005

RPI 1799

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

28/06/2005

RPI 1799

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1521, DE 29/02/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

21/09/1999

RPI 1498

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ABASTECEDORA BRASILEIRA DE CEREAIS LTDA

10/09/1991

RPI 1084

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PAULO C. OLIVEIRA

11/09/1990

RPI 1032

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

600

29.30 E 30.10 , 30.20 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Inteligência publicitária

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