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Dado oficial do INPI

ECO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECO

ST13

BR500000007118660

Classe

25

Pedido

007118660

Registro

007118660

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/80
  6. Extinto25/04/00

Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/06/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/10/1977

Data de registro

25/04/1980

Data de expiração

25/04/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA

Representantes

Carvalho de AndradeVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

RPI 1483

08/06/1999

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.ANDREIRA REPR.DE VEICULOS DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA (BR/PR) PET(PR)000496 DE 02/02/90. * INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL

RPI 1324

16/04/1996

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE O RECORRENTE PROVAS DE USO NO PERÍODO DE 04/11/86 A 04/11/88, NA CLASSE PROTEGIDA * INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. PROP. INDL. S/C LTDA.

RPI 1152

29/12/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CARVALHO DE ANDRADE

RPI 1129

21/07/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LINHARES& LINHARES ASS. EM PROP. INDL. S/C LTDA

RPI 1112

24/03/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KADILO LIMITADA (BR/RS) PET. (RS) 007010 DE 04/11/88 *INT. LINHARES E LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

RPI 1044

04/12/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LINHARES E LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

RPI 1044

04/12/1990

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