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Dado oficial do INPI

BABYPHONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABYPHONE

ST13

BR500000007114338

Classe

9

Pedido

007114338

Registro

007114338

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/80
  6. Extinto04/01/11

Registro concedido em 10/01/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/01/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

24/09/1975

Data de registro

10/01/1980

Data de expiração

10/01/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACME ELETRICA LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores [informática], alarmes *, alta frequência (aparelhos de -), amplificadores, anti-roubo (dispositivos -) [alarme], aparelhos respiratórios, exceto para respiração artificial, balanças, bandeirola [instrumentos de topografia], baterias (carregadores para -), bobinas elétricas, calor (aparelhos de controle do -), campainhas [dispositivos de alarme], cartões com circuito integrado [cartões inteligentes], código de barras (aparelhos de leitura de -), comutadores, contadores [medidores], controle (aparelhos elétricos de -), controle remoto (aparelho de -), controle remoto de operações industriais (instalações elétricas para o -), controle remoto de sinais (aparelhos eletrodinâmicos para o -), detectores, detectores de fumaça, detectores de metal para uso industrial ou militar, dispositivos antiinterferência [eletricidade], dispositivos de socorro [salvamento], dispositivos elétricos para abrir portas, dispositivos para o processamento de dados, distanciômetro [telêmetro], dosímetros, eletrodinâmicos (aparelhos -) para o controle remoto de sinais, etiquetas eletrônicas para mercadorias, fechaduras elétricas, fechos de porta elétricos, fototelegrafia (aparelhos para a -), iluminação (baterias para -), incêndio (alarmes de -), indicadores [eletricidade], instrumentos de medição, instrumentos de observação, intercomunicação (aparelhos de -), interfaces [para computadores], leitura de dados (equipamento de -) [informática], medidores, microprocessadores, monitores [máquina, informática], pisca-pisca [sinais luminosos], programas de computador, gravados [programas aplicativos], radiotelefonia (aparelhos de -), receptores de telefone, scanners (ingl.) [equipamento de processamento de dados], sinais (transmissores de -) eletrônicos, sonoros (alarmes -), telefone (aparelhos de -), telefone (receptores de -), telefônicos (transmissores -), telêmetro [distanciômetro], teleruptores, temperatura (indicadores de -), tempo (aparelho para registro do -), teste (aparelhos para -) exceto para uso medicinal [aparelhos para análises], transmissores de sinais eletrônicos, transmissores [telecomunicação], transmissores [telecomunicação], veículos (aparelhos de rádio para -), vigilância (aparelhos elétricos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1766

09/11/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. APRESENTE, AINDA, ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1526

04/04/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIVERSAL MARCAS E PATENTES

RPI 1067

14/05/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. UNIVERSAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1046

18/12/1990

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