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Brasil007110294

PLAC

AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 17Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/03/21

Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Resinas acrílicas (produtos semi-acabados), balata (látex obtido desta planta), borracha em estado bruto ou semiprocessada, borracha sintética, gaxetas, gaxetas de vedação, goma em estado bruto ou semi-processada, guta-percha, pneus (borracha para recauchutagem), resinas artificiais (produtos semi-acabados), resinas sintéticas (produtos semi-acabados), rolhas de borracha e borracha sintética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

16/03/2021

RPI 2619

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140148947 (30/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

17/01/2012

RPI 2141

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/10/2000

RPI 1553

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

19/03/1991

RPI 1059

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

06/01/1987

RPI 846

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

855

07/10/1986

RPI 833

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

22/04/1986

RPI 809

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

01/10/1985

RPI 780

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

16/04/1985

RPI 756

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.