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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. COMETA M. P. S/C LTDA
RPI 1235
02/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. COMETA M. P. S/C LTDA
RPI 1213
01/03/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VILLA ROCCA MODAS E CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 029791 DE 26/09/91 *INT. MERCURIO MARCAS E PAT.
RPI 1181
20/07/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MERCURIO
RPI 1132
11/08/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1078 , DE 30/07/91 , POR INCORREÇÃONO CODIGO DE PRODUTOS *INT. MERCURIO
RPI 1132
11/08/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1078
30/07/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1049
08/01/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE PROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE CONCEDIDA , DURANTE O BIÊNIO 83/85 (POR DELEG. DE COMP. - POR. PR104/88) * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 950
03/01/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 830
16/09/1986
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 812
13/05/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 782
15/10/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 762
28/05/1985
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 729
09/10/1984
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 723
28/08/1984
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