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Dado oficial do INPI

KORONA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KORONA

ST13

BR500000007109660

Classe

4

Pedido

007109660

Registro

007109660

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Extinto11/01/11

Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/01/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

14/05/1973

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ORION & KORONA COM. E IND. DE VELAS UTILIDADES LTDA.

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Candeeiros, tochas, pavios, velas, lamparinas, lampiões e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1605

09/10/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÃO DA RPI 1158 , DE 09/02/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO

RPI 1184

10/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1158

09/02/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGACÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1143, DE 27/10/92, POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1158

09/02/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COSTA NARCIZO & CIA LTDA (BR/RJ) RETIFICACÃO DA RPI 1143, DE 27/10/92 POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1158

09/02/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1143

27/10/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO E TRANSFERENCIA PUBLICADAS NA RPI 1070 , DE 04/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. REX ADVOGADOS

RPI 1143

27/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COSTA NARCIZO CIA LTDA (BR-RJ) *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1143

27/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COSTA NARCIZO CA LTDA (BR/RJ) INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1070

04/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES

RPI 1070

04/06/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE /4CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADO TENDO EMVISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. REX ADVOGADOS

RPI 1038

23/10/1990

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