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Dado oficial do INPI

ANACIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANACIN

ST13

BR500000007108265

Classe

5

Pedido

007108265

Registro

007108265

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/80
  6. Extinto10/04/90

Registro concedido em 10/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/04/1993

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

12/06/1972

Data de registro

10/04/1980

Data de expiração

10/04/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

WYETH

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT.DANNEMANN SIEMSEN,BILER & IPANEMA M OREIRA

RPI 1169

27/04/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN

RPI 1145

10/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CIRNE MARCAS E PATENTES

RPI 1045

11/12/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1018

15/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NATURAL KITS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME (BR/SP) PET.(SP) 26418, DE 01/07/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 950

03/01/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ANACIN ou a sua marca.

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