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Brasil007107960

LAR

INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A.

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/05/30

Registro concedido em 10/05/1980 e em vigor até 10/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200157376 (14/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000535 (16/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela 9ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo TJSP. Processo Físico nº 1011869-42.1997.8.26.0100. Controle de Documentos INPI 288925.

07/06/2011

RPI 2109

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/04/2009

RPI 1998

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

740

PET.(SP)018070026480, DE 30/04/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

27/02/2007

RPI 1886

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

21/11/2006

RPI 1872

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

29/11/2005

RPI 1821

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ.: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR (BR/PR); PET. 025700 (BR/SP) DE 18/07/2005;REQ.: WAL-MART STORES, INC (US); PET. 020050095093 (BR/RJ) DE 08/09/2005.

02/10/2001

RPI 1604

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

04/09/1990

RPI 1031

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MERCURIO