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Dado oficial do INPI

POLMOS WÓDKA WYBOROWA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POLMOS  WÓDKA  WYBOROWA

ST13

BR500000007107544

Classe

33

Pedido

007107544

Registro

007107544

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Extinto24/10/06

Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/10/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

18/08/1966

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PL

Titulares e representantes

Titulares

AGROS HOLDING S/A

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART.142 DA LPI. PET.(BR-SP), 018060086200 DE 04/08/2006.

RPI 1868

24/10/2006

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1548 DE 05/09/2000, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

RPI 1564

26/12/2000

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1543 DE 01/08/2000, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

RPI 1548

05/09/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1543

01/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRZEDSIEBIORSTWO HANDLU ZAGRANICZNEGO AGROS. (PL) RETIFICAÇAO DA RPI 1206, DE 11/01/94, POR INCORRE- ÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT LUIZ ANTONIO R. NUNES

RPI 1249

08/11/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRZEDSIEBIORSTWO HANDLU ZAERANICZNEGO AGROS. (PL) RETIFICAÇÃO DA RPI 1133, DE 18/08/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES.

RPI 1206

11/01/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CEP. PRZEDSIEBIORSTWO HANALU ZAGRANICZNEGO AGROS (PL) *INT. JOSÉ OLIMPIO

RPI 1133

18/08/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. LUIS A. RICCO NUNES

RPI 1056

26/02/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WODKA" * INT. LUIS A. RICCO NUNES

RPI 1056

26/02/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 790

10/12/1985

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 780

01/10/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 762

28/05/1985

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