(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CALSYNAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALSYNAR

ST13

BR500000007103549

Classe

5

Pedido

007103549

Registro

007103549

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/80
  6. Extinto11/01/11

Registro concedido em 10/04/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

11/01/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/01/1979

Data de registro

10/04/1980

Data de expiração

10/04/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

AVENTIS HOLDINGS INC

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produto farmacêutico indicado no tratamento dos distúrbios do metabolismo do cálcio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RHONE - POULENC RORER INTERNATIONAL (HOLDINGS) INC.CED.2 - RHÔNE-POULENC RORER INC.

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1553

10/10/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHODIA FARMA LTDA (BR/SP)

RPI 1455

24/11/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁROP DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI.

RPI 1397

09/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RORER DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1185, DE 17/08/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. ANTÔNIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1191

28/09/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RORER DO BRASIL QUIMICA E FARMACÊUTICA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1170 DE 04/05/93, TENDO EM VISTA ERRO NOME TITULAR. * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1185

17/08/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RORER DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1170

04/05/1993

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADO E PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA "RODIA FARMA LTDA" * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1143

27/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA(BR/SP) INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1098

17/12/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. * IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1098

17/12/1991

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RJ) 039663 DE 03/12/84 INT. O PRÓPRIO

RPI 1098

17/12/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. ARMANDO DOS SANTOS NETTO.

RPI 1009

13/03/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 741

02/01/1985

Marcas relacionadas

Outras marcas de AVENTIS HOLDINGS INC

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CALSYNAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.