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Dado oficial do INPI

LILLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LILLO

ST13

BR500000007091818

Classe

28

Pedido

007091818

Registro

007091818

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/80
  5. Concessão25/03/80
  6. Extinto20/03/12

Registro concedido em 25/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/03/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

18/10/1978

Data de registro

25/03/1980

Data de expiração

25/03/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA

Representantes

S. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Brinquedos a saber: animais de pelúcia, alvos, arcos e flechas, balanços, balões de jogo, bilboquê, bolas, bolas de gude, blocos de armar, bolinhas de sabão, bonecas, bonecos, brinquedos infláveis para piscina, camas de boneca, carrinhos, chocalhos (guizo), corda para pular, ioiô, jogos de argola, jogos de armar, jogos de dominó, mamadeiras de boneca, patins, patinetes, piões, quarto de bonecas e velocípedes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HIBORN DO BRASIL PRODUTOS INFANTIS E DO LAR S A

RPI 2150

20/03/2012

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 2150

20/03/2012

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1815

18/10/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1540

11/07/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS S. QUERIDO

RPI 1031

04/09/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 715

03/07/1984

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 684

29/11/1983

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 666

26/07/1983

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 659

07/06/1983

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 482

15/01/1980

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 449

29/05/1979

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 431

23/01/1979

NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA também protege tecnologia e design no INPI

3 desenhos industriais no mesmo titular.

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