IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARTINEZ & MOURA BARRETO S/S LTDA
01459350000183
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2618
09/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170214909 (31/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OILCO, S.A. Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2487
04/09/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2112
28/06/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - LEGAL EXPORT S.A.CED.1 - ARISCO SOCIEDAD ANONIMA
RPI 1939
04/03/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1913
04/09/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1535
06/06/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS COPISI S/A (AR)
RPI 1400
30/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CTC NORTH AMERICAN INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1228, DE 14/06/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. FRANCO BHERING.
RPI 1249
08/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CTC NORTH AMERICAN INC (US) * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1228
14/06/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PED. DÁNGIOLA ARCUCCI S.A.A.I.Y C (AR) (RETIFICAÇÃO DA RPI 1010 , DE 20/03/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1074
02/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1020 , DE 29/05/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. DANIEL & CIA
RPI 1074
02/07/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1074
02/07/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GERALDO ROBERTO LEFOSSE JR.
RPI 1020
29/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. D' ANGIOLA ARCUCCI S. A.A.I.Y.C (US). * INT. GERALDO R. LEFESSE JR
RPI 1010
20/03/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 721
14/08/1984
Outras marcas de OILCO, S.A.
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