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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ESCARPAS DO LAGO
ST13
BR500000007080204Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 ESCARPAS DO LAGO TURISMO LTDA CED.2 MENDES JÚNIOR EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/MG) *INT. CARLOS J.S LINHARES
RPI 1380
13/05/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1021
05/06/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MENDES JUNIOR EMPREENDIMENTOS LIMITADA (BR/MG). * INT. CARLOS JOSÇE DOS SANTOS LINHARES.
RPI 1021
05/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS P/REG E REPRESENTE DOC DE CESSÃO C/NOME CORRETO DA CESSIONÁRIA EASSINADO PELAS DUAS TESTEMUNHAS QUALIFICADAS*INT. CARLOS J. S. LINHARES
RPI 996
21/11/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÕENCIA PUBLICADA NA RPI 910, DE 29/3/88, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 995
14/11/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CARLOS JOSÇE DOS SANTOS LINHARES
RPI 995
14/11/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES.
RPI 994
07/11/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 905
23/02/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 877
11/08/1987
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