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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1615
18/12/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1615
18/12/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * BRASNORTE MARCAS E PATENTES
RPI 1063
16/04/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT * BRASNORTE MARCAS E PATENTES
RPI 1063
16/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA DO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. BRANORTE M. PATENTES
RPI 1038
23/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VERA EDNA & CIA LTDA. (BR/BA) * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES
RPI 950
03/01/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 902
02/02/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 874
21/07/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 828
02/09/1986
Proteção contínua da sua marca
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