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Dado oficial do INPI

CALDEIRAO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALDEIRAO

ST13

BR500000007076258

Classe

38, 41

Pedido

007076258

Registro

007076258

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/80
  6. Extinto11/05/04

Registro concedido em 10/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/05/2004

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

31/01/1975

Data de registro

10/03/1980

Data de expiração

10/03/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALDEIRÃO RESTAURANTE LTDA

Representantes

L. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART.142 DA LPI

RPI 1740

11/05/2004

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

RPI 1595

31/07/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CCR EVENTOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 045528, DE 22/10/98.

RPI 1463

19/01/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALIMANTICIA RIOMAR LTDA (BR-RJ) *INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1111

17/03/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1111

17/03/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSAO *INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1011

27/03/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CALDEIRAO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.