TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil007075979

DIGITEC

DIGITEC ELETRONICA E AUTOMATISMO LIMITADA

Registro ExtintoClasse 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto15/11/94

Registro concedido em 25/11/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/11/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

15/11/1994

RPI 1250

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

26/04/1994

RPI 1221

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

05/10/1993

RPI 1192

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. R F COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 021154, DE 23/06/93 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E M LTDA

20/11/1990

RPI 1042

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC . PAT E MARCAS LTDA

20/11/1990

RPI 1042

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC, PATE MARCAS LTDA

31/10/1989

RPI 993

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

20/09/1988

RPI 935

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550