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Dado oficial do INPI

BR500000007070535

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000007070535

ST13

BR500000007070535

Classe

28

Pedido

007070535

Registro

007070535

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/02/80
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 25/02/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

28

Data de depósito

22/03/1976

Data de registro

25/02/1980

Data de expiração

25/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

WWF-WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMERLY WORLD WILDLIFE FUND)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário. Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2104

03/05/2011

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1945 15/4/2008 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA SUBCLASSE.

RPI 1946

22/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1945

15/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1944

08/04/2008

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

RESTABELECIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO QUE ANULOU O ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE A CADUCIDADE DO REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 93.0021081-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002638/93.

RPI 1905

10/07/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 036280, DE 20/10/89 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1174

01/06/1993

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1038

23/10/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA 09 PROCESSOS DA TITULAR, DE ACORDO COM O AN, 080/86 *INT MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 955

08/02/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 929

09/08/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 902

02/02/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

28/04/1987

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