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Dado oficial do INPI

COMPEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPEL

ST13

BR500000007066244

Classe

10

Pedido

007066244

Registro

007066244

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/80
  6. Extinto18/12/01

Registro concedido em 10/02/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/12/2001

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

24/11/1978

Data de registro

10/02/1980

Data de expiração

10/02/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPEL COMPONENTES ELETRONICOS LTDA

Representantes

SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1615

18/12/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LAUDELINO ROSSONI (BR/SP) *INT. SULAMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1006

13/02/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1006

13/02/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 881

08/09/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 839

18/11/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 806

01/04/1986

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