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Dado oficial do INPI

ALUCOMM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUCOMM

ST13

BR500000007060092

Classe

17

Pedido

007060092

Registro

007060092

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/01/80
  6. Extinto19/05/92

Registro concedido em 25/01/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/05/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

24/05/1978

Data de registro

25/01/1980

Data de expiração

25/01/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SCAL,SOCIETE DE CONDITIONNEMENTS EN ALUMINIUN

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMAN

RPI 1120

19/05/1992

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET (FR) 001863 DE 18/01/90 TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. DANNEMANN

RPI 1093

12/11/1991

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA: CEBAL (FR) PET.(RJ) 001862DE 18/01/90 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1021 DE 05/06/90, TENDO EM VISTA ERRO NO NÚMERO DA PETIÇÃO *INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1048

02/01/1991

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 870 DO CPI. CESSIONÁRIA: CEBAL (FR) PET (RJ) N. 001863 DE 18/01/90. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1021

05/06/1990

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