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Dado oficial do INPI

OMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OMAR

ST13

BR500000007059612

Classe

25

Pedido

007059612

Registro

007059612

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/01/80
  6. Extinto19/08/97

Registro concedido em 25/01/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/08/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

01/11/1978

Data de registro

25/01/1980

Data de expiração

25/01/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA D'ARTE IND E COM DE ARTEFATOS DE COURO LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. ANUNCIAÇÃO GLORIA DA ROCHA LIMA

RPI 1394

19/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. OMAR RAMON OLGUIN (BR/SP) *INT. ANUNCIAÇÃO GLORIA DA ROCHA LIMA

RPI 1079

06/08/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. ANUNCIAÇÃO GLÓRIA DA ROCHA LIMA.

RPI 1014

17/04/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 927

26/07/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 881

08/09/1987

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

RPI 836

29/10/1986

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 830

16/09/1986

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 830

16/09/1986

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 796

21/01/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 767

02/07/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 749

26/02/1985

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