IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850150113970 (27/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
RPI 2451
26/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150071582 (08/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cessionário: INDEMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2431
08/08/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150047999 (10/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2392
08/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130240638 (10/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YOKI ALIMENTOS S/A Procurador: Fabricio Vilela Coelho Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2389
18/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110461795 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: YOKI ALIMENTOS S/A Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2288
11/11/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2108
31/05/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1610
13/11/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1540
11/07/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 023094 DE 10/07/92 POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1128 DE 14/07/92 * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1145
10/11/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. O PRÓPRIO
RPI 1128
14/07/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1064
23/04/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR * INT. O PRÓPRIO
RPI 1045
11/12/1990
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
29.30 E 30.20 * INT. MITSUO MATSUNAGA
RPI 1031
04/09/1990
Proteção contínua da sua marca
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