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Brasil007056761

FIORUCCI

EDWIN CO. LTD.

Registro ExtintoClasse 25Mista
FIORUCCI

Andamento no INPI

  1. Extinto23/10/12

Registro concedido em 25/01/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

23/10/2012

RPI 2181

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

01/11/2011

RPI 2130

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

15/02/2011

RPI 2093

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810100300604 (visualizar no Portal INPI), de 29/03/2010

20/07/1999

RPI 1489

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

12/04/1994

RPI 1219

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FIORUCCI SPA (IT) E ALT. SEDE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

18/08/1992

RPI 1133

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

10/12/1991

RPI 1097

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. PASSAPORT FRANCHISING COMERCIOLTDA (BR/SP) PET(SP) 20766, DE 12/07/91 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

04/12/1990

RPI 1044

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * MOMSEN, LEONARDOS & CIA

16/09/1986

RPI 830

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

05/11/1985

RPI 785

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550