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Dado oficial do INPI

ANDEAN VINEYARDS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANDEAN VINEYARDS

ST13

BR500000007043597

Classe

32

Pedido

007043597

Registro

007043597

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/12/79
  6. Vigente25/12/29

Registro concedido em 25/12/1979 e em vigor até 25/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

08/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

27/09/1978

Data de registro

25/12/1979

Data de expiração

25/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO PEÑAFLOR S.A.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190262692 (15/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190308145 (14/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140100047 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por erro de preenchimento dos dados. Nome alterado.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140100047 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2422

06/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2099

29/03/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1704

02/09/2003

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1490, DE 27/07/99, POR INCORREçãO NO NOME DA TITULAR.

RPI 1523

14/03/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1081 , DE 20/08/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. A. COSTA & CIA

RPI 1119

12/05/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. A. COSTA & CIA

RPI 1119

12/05/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1077 DE 23/07/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. * INT. A. COSTA & CIA.

RPI 1081

20/08/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. * A. COSTA & CIA.

RPI 1081

20/08/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1030 DE 28/08/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. A. COSTA & CIA

RPI 1077

23/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * A. COSTA & CIA

RPI 1077

23/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. A. COSTA

RPI 1030

28/08/1990

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