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Dado oficial do INPI

PLIZ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLIZ

ST13

BR500000007042655

Classe

3

Pedido

007042655

Registro

007042655

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/12/79
  6. Vigente25/12/29

Registro concedido em 25/12/1979 e em vigor até 25/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/12/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

23/05/1974

Data de registro

25/12/1979

Data de expiração

25/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S.C. JOHNSON & SON, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Artigos de toucador, perfumaria, limpeza, polimento e para desinfecção artigos de toucador, perfumaria, limpeza, polimento e para desinfecção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190248210 (02/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S. C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2538

27/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2019

15/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1488

13/07/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE MANUTENÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1179, DE 06/07/93, TENDO EM VISTA A DUALIDADE DE DESPACHOS * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1188

08/09/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1179

06/07/1993

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1174

01/06/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BRILL S.P.A. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1147

24/11/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1126

30/06/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BRILL S.P.A. (IT) PET. (RJ) 030555 DE 03/10/91 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1103

21/01/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1030

28/08/1990

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