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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1036
09/10/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/12/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1036
09/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C.DE OLIVEIRA
RPI 1015
24/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
"EX OFFCIO" *INT.PAULO C. DE OLIVEIRA
RPI 991
17/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET SP 018253 DE 03/05/88, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PAR'AG PRIMEIRO DO ART 115 DO CPI * INT CARLA MARIA MADRIGALI
RPI 991
17/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICA4ÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 935 DE 20/09/88, TENDO EM VISTA ERROMATERIAL
RPI 991
17/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 935
20/09/1988
Proteção contínua da sua marca
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