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Brasil007028040

DYNALON

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/01/21

Registro concedido em 25/11/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

22/12/2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

06/12/2011

RPI 2135

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

18/05/2010

RPI 2054

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/05/2010

RPI 2053

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

04/05/2010

RPI 2052

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

25/05/1999

RPI 1481

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

10/11/1992

RPI 1145

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

* INT. ANTONIO FERRO RICCI

02/07/1991

RPI 1074

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ANTONIO FERRO RICCI

11/12/1990

RPI 1045

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.ANTONIO FERRO RICCI

21/08/1990

RPI 1029

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ANTONIO FERRO RICCI

14/03/1989

RPI 960

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. LABORATÓRIOS FRUMTOST S/A INDUSTRIAS FARMACEUTICAS. (BR/SP) PET. (RJ) 038125 DE 29/11/88 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

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