(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CRYOMETAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYOMETAL

ST13

BR500000007011610

Classe

37, 42

Pedido

007011610

Registro

007011610

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/79
  6. Extinto25/10/11

Registro concedido em 25/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/10/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

16/08/1978

Data de registro

25/09/1979

Data de expiração

25/09/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Oct Vio Perocco SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2129

25/10/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1511

21/12/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CRYOMETAL S/A METAIS ESPECIAIS E EQUIP CRYOGENICOS (BR/MG)

RPI 1511

21/12/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. HELOISA PRATA MARTINS

RPI 1108

25/02/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1072, DE 18/06/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA *INT. HELOISA PRATA MARTINS

RPI 1108

25/02/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1036 DE 09/10/90 POR INCORREÇÃO NA DATA DO REG. *INT. HELOISA PRATA MARTINS

RPI 1072

18/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. HELOISA PRATA MARTINS

RPI 1072

18/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. HELOISA P. MARTINS

RPI 1036

09/10/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRYOMETAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.