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Brasil007008961

KS KABELSCHLEPP

Tsubaki Kabelschlepp GmbH

Registro de marca em vigorClasse 19Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

KS KABELSCHLEPP

Andamento no INPI

  1. Vigente10/03/29

Registro concedido em 10/03/1979 e em vigor até 10/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Silos, canalizações, calhas, tanques de sedimentação e tanques vertedouros de metal e material sintético para separação de agente refrigerante na manipulação de cavacos. silos, canalizações, calhas, tanques de sedimentação e tanques vertedouros de metal e material sintético para separação de agente refrigerante na manipulação de cavacos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

12/02/2019

RPI 2510

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190028511 (23/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TSUBAKI KABELSCHLEPP GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120102223 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Tsubaki Kabelschlepp GmbH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Nome alterado.

16/06/2009

RPI 2006

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/06/1999

RPI 1485

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24/11/1992

RPI 1147

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGACAO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1118, DE 05/05/81 POR INCORRECAO NA DATA DE VIGENCIA *INT. DANNEMANN

24/11/1992

RPI 1147

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

05/05/1992

RPI 1118

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1082, DE 27/08/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGENCIA *INT. DANNEMANN

05/05/1992

RPI 1118

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

27/08/1991

RPI 1082

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA, PUBLICADA NA RPI 1066, DE 07/05/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DANNEMANN

27/08/1991

RPI 1082

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

07/05/1991

RPI 1066

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1006 DE 13/02/90, POR INCORREÇÃO NA DATA DO REGISTRO * INT. DANNEMANN

07/05/1991

RPI 1066

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

13/02/1990

RPI 1006

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

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