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Dado oficial do INPI

FLASH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLASH

ST13

BR500000007000529

Classe

25

Pedido

007000529

Registro

007000529

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/10/79
  6. Extinto21/02/89

Registro concedido em 10/10/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/02/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

25/04/1972

Data de registro

10/10/1979

Data de expiração

10/10/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 957

21/02/1989

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 957

21/02/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 918

24/05/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 897

29/12/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 856

17/03/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 820

08/07/1986

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 740

26/12/1984

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 722

21/08/1984

ANCORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

5 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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