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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 957
21/02/1989
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/02/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 957
21/02/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 957
21/02/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 918
24/05/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 897
29/12/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 856
17/03/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 820
08/07/1986
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 740
26/12/1984
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 722
21/08/1984
5 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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