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Dado oficial do INPI

EGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EGO

ST13

BR500000006995241

Classe

3

Pedido

006995241

Registro

006995241

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/79
  6. Extinto12/06/18

Registro concedido em 25/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/11/1978

Data de registro

25/09/1979

Data de expiração

25/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHERBLE COSMETICOS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2475

12/06/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170216895 (01/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: QUALA INC. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170216895 (01/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: QUALA INC. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160155683 (19/07/2016) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: PHERBLE COSMETICOS LTDA. ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2420

23/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2097

15/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1236

09/08/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT DANNEMANN

RPI 1224

17/05/1994

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER

RPI 1212

22/02/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PERFUMARIA ELENS IND. E COM. LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 042653, DE 17/12/92. INT. DANNEMANN.

RPI 1165

30/03/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIO GOULART S.A.(BR-RJ) *INT. DANNEMANN

RPI 1109

03/03/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1043

27/11/1990

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