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Brasil006994202

WONDER WOMAN MULHER MARAVILHA

D. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 28Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/09/29

Registro concedido em 25/09/1979 e em vigor até 25/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatemposArtigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

20/06/2023

RPI 2737

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230233079 (20/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DC COMICS Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190267849 (16/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DC COMICS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180115043 (25/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DC COMICS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

21/12/2010

RPI 2085

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13/10/1999

RPI 1501

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16/08/1994

RPI 1237

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.(S) 1- DC COMICS INC. (US) 2- WARNERBRO. INC. (US) *INT. DANNEMANN

14/08/1990

RPI 1028

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * DANNEMANN

23/07/1985

RPI 770

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

23/07/1985

RPI 770

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

790

26/02/1985

RPI 749

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

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