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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI - EM CONSEQUÕENCIA FICA PREJUDICADO O EXAME DA CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 045189 , DE 30/10/85 *INT. DANNEMANN
RPI 1009
13/03/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI - EM CONSEQUÕENCIA FICA PREJUDICADO O EXAME DA CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 045189 , DE 30/10/85 *INT. DANNEMANN
RPI 1009
13/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TSCHAN GMBH 6 CO. KG (DE) ) RETIFICAÇÃO DA RPI 941, DE 01/11/88 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 967
02/05/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TSCHAN GMBH & CO KG (DE).* INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 941
01/11/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 883
22/09/1987
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 883
22/09/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 846
06/01/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 819
01/07/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 793
31/12/1985
1 pedido de patente no mesmo titular.
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