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Dado oficial do INPI

REGIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGIO

ST13

BR500000006981267

Classe

30

Pedido

006981267

Registro

006981267

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/79
  6. Extinto11/02/92

Registro concedido em 10/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/02/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

23/06/1978

Data de registro

10/09/1979

Data de expiração

10/09/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFENOR-CAFE DO NORDESTE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT.BRASNORTEMARCAS E PATENTES

RPI 1106

11/02/1992

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI. * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTE

RPI 1075

09/07/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROV. DO CUMPRIMENTO DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIG. * INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1043

27/11/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 930

16/08/1988

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