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Dado oficial do INPI

CARTIER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTIER

ST13

BR500000006979815

Classe

16

Pedido

006979815

Registro

006979815

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/79
  6. Vigente10/09/29

Registro concedido em 10/09/1979 e em vigor até 10/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

06/04/1978

Data de registro

10/09/1979

Data de expiração

10/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

RICHEMONT INTERNATIONAL SA

Representantes

Denner MeyerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250091590 (21/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: RICHEMONT INTERNATIONAL SA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: CARTIER INTERNATIONAL AG [CH] Cessionário: RICHEMONT INTERNATIONAL SA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200000347 (02/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190226202 (17/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2534

30/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2237

19/11/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.

RPI 2048

06/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2017

01/09/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

RPI 2015

18/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

30/03/1999

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1200

30/11/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN

RPI 1165

30/03/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CARTIER, INCORPORATED (US) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1162

09/03/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DEUSO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1141

13/10/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1139

29/09/1992

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

16.10, 16.20, 16.30, 16.40, 16.60, 16.70E 16.80 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1028

14/08/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIA DE PAPEL TANNURI S/A (BR-RJ) PET. (SP)000598, DE 04/01/90. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1028

14/08/1990

RICHEMONT INTERNATIONAL SA também protege tecnologia e design no INPI

29 desenhos industriais no mesmo titular.

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