IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2627
11/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2627
11/05/2021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RPI 2026
03/11/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2017
01/09/2009
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1739
04/05/2004
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1629
26/03/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(BR/SP)022873, DE 29/04/99,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1543, DE 01/08/2000,ABRANGE O PERÍODO DA PETIÇÃO SUPRA CITADA.INT.VILAGE ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA.
RPI 1629
26/03/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( BR/SP) PET(RJ) 024244, DE 26/05/2000.
RPI 1543
01/08/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1502
19/10/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUIMICA MODERNA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
RPI 1490
27/07/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1208
25/01/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1184, DE 10/08/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1208
25/01/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1157, DE 02/02/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1184
10/08/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1157
02/02/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1122
02/06/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REG.QUIMITEC PRODUTOS QUIMICOS LTDA *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1031
04/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET. (RJ) 012039 , DE 04/05/87 * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 968
09/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 934
13/09/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 879
25/08/1987
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.