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Dado oficial do INPI

QUIMITEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUIMITEC

ST13

BR500000006978460

Classe

1, 3

Pedido

006978460

Registro

006978460

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/79
  6. Extinto11/05/21

Registro concedido em 10/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

11/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

16/11/1976

Data de registro

10/09/1979

Data de expiração

10/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOQUÍMICA E QUÍMICA LTDA

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substancias e produtos químicos destinados á indústria e á ciência

Classe 3

Substancias e produtos químicos destinados á indústria e á ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2627

11/05/2021

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2026

03/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2017

01/09/2009

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1739

04/05/2004

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1629

26/03/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(BR/SP)022873, DE 29/04/99,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1543, DE 01/08/2000,ABRANGE O PERÍODO DA PETIÇÃO SUPRA CITADA.INT.VILAGE ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 1629

26/03/2002

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( BR/SP) PET(RJ) 024244, DE 26/05/2000.

RPI 1543

01/08/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. QUIMICA MODERNA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

RPI 1490

27/07/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1208

25/01/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1184, DE 10/08/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1208

25/01/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1157, DE 02/02/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1184

10/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1157

02/02/1993

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1122

02/06/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REG.QUIMITEC PRODUTOS QUIMICOS LTDA *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1031

04/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

PET. (RJ) 012039 , DE 04/05/87 * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 968

09/05/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 934

13/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 879

25/08/1987

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