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Dado oficial do INPI

JELLY-FRUITS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JELLY-FRUITS

ST13

BR500000006977863

Classe

30

Pedido

006977863

Registro

006977863

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/79
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 10/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/04/1973

Data de registro

10/09/1979

Data de expiração

10/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC

RPI 2174

04/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2066

10/08/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 1886

27/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1750

20/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOQUELAN COMERCIAL LTDA

RPI 1615

18/12/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A

RPI 1528

18/04/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1461

05/01/1999

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT.SONIA F. L. SALGADO

RPI 1385

17/06/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT.SONIA F. L. SALGADO

RPI 1382

27/05/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA RPI 1378 DE 29/04/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. SONIA F. L SALGADO

RPI 1382

27/05/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. Q-REFRES-KO S/A (BR-SP) *INT. RICCI & ASSOCIADOS

RPI 1378

29/04/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. P-REFRES-KO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1233

19/07/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CONTRATO SOCIA DA CEDENTE NA INTEGRA PROVANDO QUE OS SENHORES ARMANDO DO NASCIMENTO CEPEDA E SYLVIO PROPHETA DE OLIVEIRA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA * INT. O MASSARO M. E PATENTES LTDA.

RPI 1209

01/02/1994

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. Q-REFRESCO S/A (BR-SP), EXIGÊNCIANÃO CUMPRIDA DA INTEGRA. * INT. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1176

15/06/1993

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS *INT. O. MASSARO

RPI 1131

04/08/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1081

20/08/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOME ALTERADO PUBLICADO NA RPI 1069 DE 28/05/91, TENDO EM VISTA, ERRO NO TITULAR. *INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1081

20/08/1991

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SEUA TITULARIDADE. *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1069

28/05/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES

RPI 1066

07/05/1991

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC também protege tecnologia e design no INPI

284 pedidos de patente e 67 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JELLY-FRUITS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.