IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
22 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2377
26/07/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.
RPI 2176
18/09/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC
RPI 2174
04/09/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2066
10/08/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
RPI 1886
27/02/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1750
20/07/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TOQUELAN COMERCIAL LTDA
RPI 1615
18/12/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A
RPI 1528
18/04/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1461
05/01/1999
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT.SONIA F. L. SALGADO
RPI 1385
17/06/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT.SONIA F. L. SALGADO
RPI 1382
27/05/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA RPI 1378 DE 29/04/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. SONIA F. L SALGADO
RPI 1382
27/05/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. Q-REFRES-KO S/A (BR-SP) *INT. RICCI & ASSOCIADOS
RPI 1378
29/04/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. P-REFRES-KO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1233
19/07/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO SOCIA DA CEDENTE NA INTEGRA PROVANDO QUE OS SENHORES ARMANDO DO NASCIMENTO CEPEDA E SYLVIO PROPHETA DE OLIVEIRA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA * INT. O MASSARO M. E PATENTES LTDA.
RPI 1209
01/02/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. Q-REFRESCO S/A (BR-SP), EXIGÊNCIANÃO CUMPRIDA DA INTEGRA. * INT. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1176
15/06/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS *INT. O. MASSARO
RPI 1131
04/08/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1081
20/08/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOME ALTERADO PUBLICADO NA RPI 1069 DE 28/05/91, TENDO EM VISTA, ERRO NO TITULAR. *INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1081
20/08/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SEUA TITULARIDADE. *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1069
28/05/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES
RPI 1066
07/05/1991
284 pedidos de patente e 67 desenhos industriais no mesmo titular.
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