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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/10/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, FACE A DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL/RJ. AÇÃO N° 7686099 - INPI N° 001853/86.
RPI 1780
15/02/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFECCOES AUGUSTO DA SILVA LTDA
RPI 1483
08/06/1999
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI *INT. AG ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1407
18/11/1997
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR, TENDO EM VISTA, A INCORPORAÇÃO DA EMPRESA * INT DEVENIR BENEDITO R. DE MORAES
RPI 1339
30/07/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1067
14/05/1991
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI 837
04/11/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 794
07/01/1986
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 766
25/06/1985
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 748
20/02/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 729
09/10/1984
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