IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170145999 (23/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2428
18/07/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110394563 (04/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular: ENGESA ENGENHEIROS ESPECIALIZADOS S A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Exigência de mérito publicada na RPI 2413, de 04/04/2017, por erro formal, em razão de já constar na documentação apresentada na manifestação, o documento solicitado.
RPI 2422
06/06/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 810100278151 (13/01/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ALLIANCE PROTECTION VEÍCULOS - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
RPI 2422
06/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110394563 (04/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular: ENGESA ENGENHEIROS ESPECIALIZADOS S A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Apresentem documentos que comprovem o trâmite da ação de falência objeto do impedimento na época do protocolo da caducidade.
RPI 2413
04/04/2017
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100278151 (visualizar no Portal INPI), de 13/01/2010
RPI 2083
07/12/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2040
09/02/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1502
19/10/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO
RPI 1028
14/08/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 793
31/12/1985
5 pedidos de patente no mesmo titular.
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