IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220195770 (11/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Produtos/serviços não renunciados: Serviços de ensino e educação voltados para a educação infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio, e cursos pré-vestibulares, excluído qualquer serviço relacionado à (i) editoração de obras didáticas e literárias; e/ou (ii) sistemas de ensino destinados a escolas em geral. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Quaisquer serviços de ensino e educação que não sejam voltados para educação infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio e cursos pré-vestibulares, incluído qualquer serviço relacionado à editoração de obras didáticas e literárias e/ou sistemas de ensino destinados a escolas em geral. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 35), - (da classe 41) e - (da classe 43)
RPI 2688
12/07/2022