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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. DO CPI RICARDO REZENDE
RPI 1217
29/03/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. DO CPI RICARDO REZENDE
RPI 1217
29/03/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. RICARDO REZENDE.
RPI 1186
24/08/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NHAT-MEL INDÚSTRI E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 017241 DE 22/05/89 *INT. RICARDO ANTÔNIO COUTINHO DE REZENDE
RPI 1043
27/11/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RICARDO ANTÔNIO COUTINHO DE REZENDE
RPI 1043
27/11/1990
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