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Dado oficial do INPI

KOKORIKO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOKORIKO

ST13

BR500000006973973

Classe

29

Pedido

006973973

Registro

006973973

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/79
  6. Extinto18/08/15

Registro concedido em 25/08/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

15/06/1978

Data de registro

25/08/1979

Data de expiração

25/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

KOKORIKO S.A.

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

3.7.327.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2328

18/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130045121 (15/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIA RIO PRETO ABATEDOURO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 16130002959 (05/08/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KOKORIKO S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada.

RPI 2251

25/02/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130045121, DE 15/03/2013.

RPI 2213

04/06/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2202

19/03/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2187

04/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1495

31/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO DA FIGURA "FRANGO". *INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1065

30/04/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI * INT. MARCIO NEY TAVARES

RPI 1043

27/11/1990

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